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19/08/2013
Os CRM's estão agindo como crianças em pirraça
Maurício Muriack* do Facebook - 19/08/2013
Inicialmente, agradeço aos que leram, curtiram ou comentaram o meu post
anterior, em que critico o voluntarismo atávico dos Conselhos Regionais
de Medicina de todo país.
Vamos aprofundar o debate. Racionalmente.
1) Argumento de que haveria erro nos documentos e de que isso impediria a concessão de registro provisório: bom, alguns dias atrás uma amiga médica usou a "curva de Gauss" como justificativa meramente estatística para uma reprovação de 30% dos próprios médicos brasileiros no Revalida, quando estávamos discutindo o nível de dificuldade da prova do Revalida, a qual continuo afirmando publicamente que deveria ser exigida de todos, brasileiros e estrangeiros, motivo pelo qual dou o meu apoio como cidadão aos médicos por lutarem institucionalmente no STF e no Congresso para determinar a aplicação deste exame - salientando que neste caso, diferente de alguns amigos médicos que têm vindo se manifestar aqui, a grande maioria das Instituições que os representam estão tentando aprovar o revalida no Congresso Nacional apenas para os médicos estrangeiros... Outro ponto: acho razoável também exigir um mínimo de conhecimento de português para atuar aqui, é evidente.
1.1) MAS, ENFIM, O ARGUMENTO DE QUE EXISTEM ERROS NOS DOCUMENTOS É FALSO, usando exatamente a curva de Gauss... Digamos que 30% dos milhares de médicos tivessem trocado a documentação, não tivessem apresentado diploma, etc... Seria legítimo não conceder o registro provisório e dar um prazo para apresentar os documentos com a retirada das inconsistências.
1.2) No entanto, não é isso que está acontecendo. NENHUM DOS MILHARES DE REGISTROS PROVISÓRIOS PEDIDO FOI CONCEDIDO! É óbvio que o problema não é que todos estão com algum erro... Ou seja, na real, o problema é que os CRM's não querem CONCEDER o registro provisório e combinaram o script, simples assim...
1.3) Finalmente, o argumento da existência de erros também não explica esta situação, porque os CRM, oficialmente, reconhecem que a esmagadora maioria das negativas está ocorrendo porque eles, os CRM's, estão exigindo informações adicionais ao que a Medida Provisória pede, tipo, saber quem será o médico supervisor, saber qual a cidade designada para cada médico... todas, informações que a Medida Provisória remete ao Ministério da Saúde, e não a cada médico individualmente,e, além disso, informações que pelo sistema criado, serão repassados posteriormente, não para controle "prévio", que é figura absolutamente extravagante em nosso direito administrativo;
1.3.1) O argumento de que há médicos estrangeiros optando pelo sul do país é infantil, faltam médicos também no sul do país, que é mais desenvolvido mas também tem cidades pobres, dizer que os médicos do mais médicos só podem atuar nos grotões mais longínquos, como se apenas nestes lugares houvesse necessidade de mais médicos, beira ao nazismo, simplesmente isso;
1.4) A impressão que fica é que haverá crescentes pretextos inviabilizadores da concessão, a cada nova exigência atendida, mais uma será inventada e os registros continuarão a ser negados...
1.4.1) Gostaríamos de ver o mesmo furor fiscalizatório dos CRM com abusos que são praticados no Brasil há décadas por alguns médicos nacionais, todos sabem que o corporativismo historicamente chega a ser atávico nos CRM's, e quem não quer enxergar isso se engana profundamente, basta apenas lembrar dos inúmeros episódios de condutas equivocadas de alguns profissionais médicos que foram noticiados pela mídia nos últimos anos e procurar se informar qual foi a sanção aplicada;
1.5) Há um parecer normativo da Advocacia-Geral da União, já aprovado pela Presidente da República, que uniformiza a interpretação administrativa da questão; este parecer normativo, nos termos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/93, têm força de Decreto;
1.6) Por esta norma administrativa, os CRM's são obrigados a apenas exigir o que consta da Medida Provisória, nada além, e, se a MP for rejeitada, o CRM apenas cumpriu a norma legal e regulamentar em vigor, devendo as situações de transição serem regulamentadas por decreto-legislativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da CF/88, ou seja, não existe ausência de estabilidade jurídica e normativa para deixar de cumprir a norma com força de lei que está em vigor;
2) O argumento de que a lei é injusta. È injusta ou é justa, mas é a lei ("dura lex sede lex"); o correto é atacar a lei no STF e no Congresso Nacional, e não impor em um ato de força a ineficácia da lei!
Trata-se de simplesmente uma hipótese de Desobediência Civil. Seria legítimo no âmbito de um direito fundamental de resistência. O direito de resistência é reconhecido pelo STF em famoso julgado em o Ministro Maurício Correa foi relator, e se origina da obra de Locke e de Hobbes, bem como no recente anarquismo da obra do autor inglês Thoreau e, mais recentemente, do gandhismo na ìndia.
Obviamente, se trata de uma anomalia para situações de grave crise institucional, algo inaplicável na presente situação, por motivos evidentes. Não é adequado invocar este direito fundamental de cunho liberal em ambientes institucionais normais, em períodos de paz, sem ocupação estrangeira, sem Estado de Sítio, sem caos.
3) Um dos meus amigos chegou a invocar as eleições do ano que vem para resolver a situação, o que também é legítimo, se o governo atual está adotando medidas que os médicos entendem inadequadas, podem votar na oposição no ano que vem, algo absolutamente lídimo e constitucional;
3.1) No entanto, argumentar marotamente que "os militares podem impedir a eleição no ano que vem" é algo tão abominável que não merece maiores comentários, apenas a lembrança da ausência de democracia no período entre 1964 e 1985; se tem gente que não gosta da nossa Democracia atual e tem saudades da ditadura, trata-se de algo inerente a cada um, e não vou julgar ninguém por isso, apenas respeitar, como o iluminista Voltaire nos ensino alguns séculos atrás;
4) Não se deseja que os médicos desistam de lutar por aquilo que consideram correto; mas, por outro lado, deveriam fazê-lo de modo legítimo, sem apupos, vaias, racismos, boicotes, etc.
4.1) Desistir da disputa institucional e partir para a tática de guerrilha é o maior equívoco que a classe médica, que está insatisfeita, fará.
5) Por fim, menciono que, como cidadão, fico muito triste com todo este episódio, que não edifica nem o Estado Brasileiro e nem os Médicos Brasileiros, muito menos a população e a saúde, que não mereciam este ambiente polarizado e bélico, no qual quem fizer qualquer crítica ao que os médicos estão fazendo é "inimigo" e só o governo pode ser criticado...
Volto a dizer: os CRM's estão agindo como crianças em pirraça, e, infelizmente, se negar a cumprir lei pode configurar ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92) ou o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Será que é necessário realmente se chegar a este ponto? Fica a reflexão.
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