Por: Agência PT, em 27 de maio de 2015 às 07:48:12

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de terça-feira (26), emenda que constitucionalizava a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O texto teve 207 contrários, 264 favoráveis e 4 abstenções. No entanto, por se tratar de uma proposta para alterar a Constituição Federal, eram necessários 307 votos a favor.

A proposta ia contra uma das principais bandeiras do Partido dos Trabalhadores, que pede o fim do financiamento empresarial de campanhas. A legenda decidiu, no dia 17 de abril, deixar de receber doações privadas. Com isso, o financiamento ao partido será feito, exclusivamente, por meio de doações de pessoas físicas.

“A nossa posição sobre financiamento das campanhas é pelo fim da participação das empresas. Entendemos que isso dá maior dificuldade de arrecadação para pessoas de classes mais desassistidas”, afirmou o líder do PT na Câmara, Sibá Machado (PT-AC).

Antes disso, os deputados também negavam a proposta que pretendia estabelecer o sistema chamado ‘distritão’ para eleição de deputados federais, estaduais e vereadores.

Com 210 votos a favor e 267 contra, os parlamentares derrubaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007, que acabava com o sistema proporcional de votação, incluído no projeto de reforma política da Câmara.

#DevolveGilmar - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes retém, há mais de um ano, processo que pode proibir a doação de empresas privadas a candidatos durante a disputa eleitoral, caso tenha julgamento concluído.

Iniciado em 2013, e retomado no dia 2 de abril de 2014, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) foi interrompido por um pedido de vista de Mendes, quando computava um voto contra e seis a favor da proibição de doações empresariais.
Até o momento, não há previsão de devolução do processo para a pauta, segundo a assessoria do ministro.

A ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais.

Da Redação da Agência PT de Notícias
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