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23/12/2016
Lage e o assassinato da CLT
Assassinos pagarão muito caro!
Conversa Afiada - publicado
23/12/2016
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O Conversa Afiada reproduz artigo do blog Tijolaço, do Fernando Brito:
CLT: a história dos direitos que vão assassinar.
Por Nílson Lage
Informa-se que o Usurpador dará como presente aos brasileiros, antes mesmo do Natal, o assassinato da Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada há 73 anos.
A nova legislação permitirá a anulação de quase todos os direitos
conquistados nos últimos 113 anos, incluindo a jornada de oito horas
diárias, o regime de férias e a integridade dom 13° salário.
Na oportunidade, resenhei um breve histórico dos direitos que a canalha no poder dispõe-se a nos retirar. Os dados são oficiais:
“No fim do Império, em 1889, existiam 55 mil operários – a maioria imigrantes – trabalhando em pequenas oficinas e poucas fábricas de grande porte. Com os imigrantes, começa a se formar o que viria a ser a classe operária brasileira. O auge da primeira fase da imigração vai de 1870 a 1914, ano do início da I Guerra Mundial. Só de italianos, o Brasil recebeu, entre 1884 e 1903, mais de um milhão.
A primeira das leis promulgadas sobre as relações de trabalho é de 1903. O Decreto 979 concedia aos trabalhadores da agricultura e de empresas rurais o direito de organizarem-se em sindicatos.
Em 1907, o decreto 1.637 garante a sindicalização aos trabalhadores urbanos.
Em 1919 é promulgada uma lei de proteção a acidentados no trabalho e, em 1923, apareceram as normas para a instituição das caixas de pensão destinadas a ferroviários. Surge também um dispositivo que buscava disciplinar o emprego de menores de 18 anos.
As reivindicações mais comuns eram o aumento de salários, a redução de jornada – trabalhava-se de 12 e mais horas diárias –, o fim da exploração de menores e mulheres e a melhoria das condições gerais de trabalho.
Em 1930, à frente de uma revolução, assume o governo Getúlio Vargas, com duas metas iniciais: recuperar a economia cafeeira e disciplinar a organização do mundo do trabalho. Começava a maior ruptura institucional brasileira desde a Independência. A partir dali, o Estado nacional seria reformulado, o país marcharia por um processo acelerado de industrialização e as relações entre as classes sociais mudariam.
A nova administração criaria direitos sociais em escala e amplitude inéditos. Ao mesmo tempo, implantava, aos poucos, um governo ditatorial em meio a fortes tensões políticas.
Poucas semanas depois de assumir o poder, em 26 de novembro de 1930, Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio. Em março de 1931, é promulgada a primeira lei sindical brasileira, o Decreto 19.770., com o objetivo de tornar as organizações sindicais de empresários e de trabalhadores órgãos de colaboração do Estado.
Em 1933, Vargas aprova a concessão de férias anuais aos trabalhadores de comércio e bancos, estendida, mais tarde, a outras categorias. Inicia-se a montagem da previdência social e proíbe-se o trabalho para crianças menores de doze anos.
No ano seguinte, uma nova Constituição foi aprovada. Ela consagrava – no capítulo “Ordem Econômica e Social” – vários parágrafos relativos à organização e aos direitos do trabalhador, como salário mínimo, férias e descanso semanal remunerado. Em 1935, nova lei garantia a estabilidade no emprego, estipulando indenização aos assalariados demitidos sem justa causa.
Em 1º de maio de 1940, o governo atende a uma antiga reivindicação dos trabalhadores, a criação de um salário mínimo nacional. Finalmente, em maio de 1943, todo o conjunto de leis, decretos e normas existentes é sistematizado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela se voltaria basicamente para três questões: os direitos do trabalhador, a organização sindical e a Justiça do Trabalho.”
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PITACO DO ContrapontoPIG
Um governo usurpador - conduzido por calhordas do pior espécie - não pode num estalar de dedos destruir tudo o que se conseguiu em relação aos direitos trabalhistas de forma tão dura e dolorosa ao longo de mais de um século de lutas.
Cabe, por parte do povo trabalhador, uma reação rápida de contundência proporcional ao ataque que se desenha.
Nenhum direito a menos. Custe o que custar.
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