02/04/2017
STF LIBERTA JOSÉ DIRCEU
Brasil 247 - 02/04/2017
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta tarde libertar o ex-ministro José Dirceu da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro em 2015; o relator do caso, ministro Edson Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva; o ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela soltura de Dirceu; ministro Ricardo Lewandowski também votou pela soltura do ex-ministro; o decano Celso de Mello votou por manter prisão de Dirceu, empatando o julgamento em 2 a 2; Gilmar Mendes, que tem criticando as longas prisões preventivas, votou pela soltura de José Dirceu
247 - Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 2, libertar o ex-ministro José Dirceu da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro em 2015.
O caso marca uma derrota inegável para o juiz da operação Lava Jato e para os procuradores da força-tarefa, que, na esperança de manter o ex-ministro preso, chegaram a apresentar nesta terça uma nova denúncia contra Dirceu (leia aqui).
O relator do caso, ministro Edson Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva. O ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela soltura de Dirceu. O ministro Ricardo Lewandowski também votou pela soltura do ex-ministro. O decano do STF, Celso de Mello, votou por manter prisão de Dirceu, empatando o julgamento em 2 a 2 na segunda Turma, que é formada por 5 ministros.
O caso foi decidido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma e que tem criticando as longas prisões preventivas. Ele votou pela soltura de José Dirceu.
Leia a cobertura do 247 do julgamento:
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (2) o julgamento de habeas corpus que pode libertar o ex-ministro José Dirceu, que está preso desde 2015.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da prisão de Dirceu. O ministro disse que o entendimento do STF é no sentido de que prisão preventiva pode ser usada para interromper ou diminuir atuação de uma organização criminosa.
Ele cita decisão do colega Ricardo Lewandowski, que assim como outros ministros da Segunda Turma já alongou prisões preventivas em razão da gravidade dos fatos e diz que o juiz Sérgio Moro apontou indícios concretos de reiteração delituosa por Dirceu - como pagamentos depois de 2013.
O ministro Fachin disse ainda em seu voto que não vê constrangimento ilegal na prisão preventiva de Dirceu e que a complexidade dos casos permite alongamento das prisões. Assim, o relator da Lava Jato, Edson Fachin votou pela manutenção da prisão do ex-ministro José Dirceu.
Toffoli abre divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e votou pela soltura de José Dirceu. Para Toffoli, a prisão preventiva deve ser a última que o juiz deve recorrer, só quando não for possível usar medidas alternativas. "Estamos aqui a julgar se há necessidade da manutenção da prisão preventiva", diz Toffoli sobre gravidade das acusações contra Dirceu. Dias Toffoli disse também em seu voto que outras medidas alternativas podem substituir a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula.
Ao divergir de Edson Fachin sobre a manutenção da prisão preventiva de Dirceu, o ministro Dias Toffoli afirmou: "Se fosse assim, poderíamos estabelecer prisão perpétua a todo mundo que cometer crime." Toffoli votou para tirar José Dirceu da prisão e deixar para o juiz Sergio Moro analisar medidas alternativas, como domiciliar e tornozeleira.
Lewandowski acompanha
O ministro Ricardo Lewandowski votou e seguiu a divergência do relator, aberta por Dias Toffoli. Lewandowski diz que cabem medidas alternativas no caso e defende que Dirceu não pode aguardar preso preventivamente indefinidamente, sinalizando que deverá acompanhar a divergência aberta por Dias Toffoli. "Está havendo prisões a partir de prisão de 1º grau. Isso é vedado por nosso ordenamento jurídico e de qualquer país civilizado", disse Lewandowski. Em defesa de seu voto para soltar José Dirceu, o ministro Lewandowski afirmou: "Que se reforme o direito processual".
Celso de Mello empata o jogo
Em seu voto, o ministro Celso de Mello citou o clássico Alice no País das Maravilhas, referindo-se que primeiro há a condenação e depois a defesa fala. Em um voto que já mais de 30 minutos, Celso de Mello já enalteceu a Lava Jato e agora defende a legalidade da prisão preventiva de José Dirceu, com elogios a Edson Fachin.
Celso de Mello diz que não cabem medidas alternativas para substituir prisão de Dirceu pela gravidade dos fatos. "Os graves crimes reclamam atuação firme do judiciário para evitar reiteração das práticas criminosas", afirmou. "Não fosse a ação rigorosa, mas necessária, é provável que os crimes estivessem perdurando."
"Momento triste"
Com o placar de 2 votos pela soltura e dois pela manutenção da prisão de José Dirceu, o ministro Gilmar Mendes, que tem criticado o excesso de prisões preventivas pela Lava Jato, vota no momento e decidirá a questão.
O ministro Gilmar Mendes começa seu voto dizendo que o Brasil vive um momento triste. O ministro questionou a demora dos órgãos de controle em agir. "Considerando a gravidade desses fatos todos aqui narrados, é de se perguntar. De um lado, é de se comemorar termos logrado esses fatos graves. Mas de outro é de se perguntar também, considerando a plenitude, a autonomia, o poder dessas instituições, por que se demorou tanto? É uma pergunta que não tem sido feita. Por que todos esses órgãos de controle demoraram tanto para funcionar?", questionou.
Gilmar Mendes lembrou do julgamento da Ação Penal 470, o chamado "Mensalão". "STF julgou e não decretou uma prisão sequer e era um julgamento complexo", afirmou. "Tribunal não decretou uma prisão sequer e julgamento foi efetivo. Seguindo entendimento da excepcionalidade da prisão provisória", acrescentou o magistrado.
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que a Justiça muitas vezes tem que proteger o cidadão contra seus próprios instintos. Ele disse missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária. “Não podemos nos ater, portanto, à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual", afirmou.
Com isso, Gilmar Mendes decidiu acompanhar os votos de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, decidindo pela libertação do ex-ministro José Dirceu.
Defesa aponta excessos
Antes do voto dos ministros, em sustentação oral, o advogado de Dirceu, Roberto Podval questionou o tempo da prisão preventiva; "Prisão preventiva de 2 anos?", também criticou o fato do MP ter apresentado nova denúncia.
"Hoje é um homem com mais de 70 anos absolutamente fora de qualquer tipo de nível de poder com relação ao Estado"; para o advogado, "é impossível" o petista ainda exercer algum tipo de influência.
Mais informações em instantes.
Leia reportagem anterior, da Agência Brasil, sobre o assunto:
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (2) o julgamento de habeas corpus que pode libertar o ex-ministro José Dirceu. Ele encontra-se preso desde 2015 no Complexo-Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sérgio Moro.
O julgamento teve início na semana passada, mas teve o desfecho adiado após os ministros da Segunda Turma concederem mais tempo para o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de Dirceu elaborassem suas sustentações orais.
Na sessão, os ministros voltarão a discutir a validade da decretação de prisões por tempo indeterminado na Lava Jato. Na sessão da semana passada, houve apenas um voto, o do relator, Edson Fachin, a favor da manutenção da prisão.
Na manhã desta terça-feira, o MPF ofereceu mais uma denúncia contra o ex-ministro no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente do esquema na Petrobras.
Defesa
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro está preso ilegalmente e deve cumprir medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados também argumentam que Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter acabado.
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