domingo, 27 de agosto de 2017

Nº 22.166 - "Moro merece a presunção de inocência?"


27/08/2017

Moro merece a presunção de inocência?

Um dia, ele provará de seu próprio veneno...


Conversa Afiada - publicado 27/08/2017


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Dá nisso manipular a imprensa... Um dia a casa cai...
Conversa Afiada publica excelente análise do brilhante Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay sobre uma "reportagem" provavelmente leviana da Fel-lha: uma "ficha falsa" do Moro.
Porém, as considerações do Kakay merecem profunda reflexão: ou o que o Kakay diz, Dr Moro, não vem ao caso?
É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:
1- O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado", opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem "comunhão de trabalho ou de honorários". Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.
8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova.
9-A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10- Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de ofício, sem nenhuma comprovação.
Conclusão: Ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal Dalagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes "indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.
Como diz o poeta "a vida dá, nega e tira", um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.
Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay

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