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04/07/2013
Projeto de Lula contra corrupção vai à sanção
Qui, 04 de Julho de 2013 18:10
Proposta segue diretamente para a sanção da presidenta Dilma.
O
Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei (PLC 39/2013)
que empresa, nacional ou estrangeira, claramente responsável por atos de
corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto
administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber
incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução
compulsória da pessoa jurídica.
O
projeto de lei, que acaba com a máxima de que empresa corrupta, que
lesa os cofres púbicos não é punida com o mesmo rigor aplicado a
funcionários pegos em flagrante por delito contra a Nação, tramita no
Congresso desde 2009. Ele foi encaminhado pelo governo do então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou quatro anos para ser
aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Aqui, deveria passar pelas
Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Constituição e Justiça
(CCJ).
A
movimentação e a pressão pelo fim da corrupção, que veio das ruas e
chegou ao Congresso Nacional acelerou a tramitação da proposta. Depois
de aprovar a urgência para a tramitação nesta quarta-feira (03), o
plenário do Senado colocou a matéria em votação.
FOTO
LEGENDA:
O
senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação da proposta é “um
momento histórico”. Para ele, o projeto, que conseguiu unir a base
governista e a oposição, “fecha o outro polo do lado da corrupção e é fundamental para atender às demandas da sociedade”.
Humberto
lembrou que a punição a quem corrompe é reclamada “desde sempre”. E
citou um caso ocorrido quando ele era titular da Pasta da Saúde, no
início do Governo Lula - a investigação conhecida como “Operação Vampiro
– que identificou a corrupção em várias empresas que forneciam
hemoderivados para o Governo. “Embora claramente identificadas, essas
empresas continuam a vender e fazer parcerias com o Governo porque não
há condenação alguma pesando sobre elas”, denunciou.
Logo
após a conclusão da votação, o líder do PT no Senado, Wellington Dias
(PI) comemorou a aprovação do projeto e a agilidade da Casa e do relator
na condução dos trabalhos.
O
senador Jorge Viana também falou da importância da aprovação da
matéria. Disse que não é comum que uma proposta seja aprovada com
celeridade e que um relator não promova modificações no texto para
assegurar a sanção imediata da matéria. “Aquela ideia de que pegaram os
corruptos, mas livraram os corruptores não vai mais vigorar”,
comemorou.
Viana
disse que o projeto que pune os corruptores atende às demandas das ruas
e elogiou a agenda de votações capitaneada Senado, “que assumiu o
compromisso de votar uma agenda que leva em conta o clamor das ruas”,
destacou.
O projeto
A
proposta prevê que a empresa claramente responsável por atos de
corrupção seja responsabilizada tanto na área civil quanto
administrativa e punida com sanções que vão desde proibição de receber
incentivos e empréstimos por um tempo a ser fixado até a dissolução
compulsória da pessoa jurídica.
Uma
empresa flagrantemente corrupta, que tenha praticados atos como ser
usada habitualmente para facilitar ou promover a prática de atos
ilícitos ou ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses
ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pode até
mesmo ser extinta.
Tudo
isso, naturalmente, depois de rigorosa investigação e formação de
comissão específica para instaurar e julgar o processo administrativo.
Se a irregularidade tiver relação, por exemplo, com o Poder Executivo,
quem terá competência para abrir processo e julgar os atos ilícitos
cometidos contra a administração pública é a Controladoria Geral da
União (CGU).
As
comissões de investigações terão prazo de 180 dias para concluir o
processo e será dada à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa,
contados a partir da intimação.
Os delitos
O projeto prevê que as sanções aplicadas aos corruptores levarão em conta:
- a gravidade da infração;
-a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
- se a infração foi ou não consumada;
- o grau de lesão ou perigo da lesão;
- o efeito negativo produzido pela infração;
- a situação econômica do infrator;
- se o acusado colaborou ou não para a apuração dos fatos;
-
se havia mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria
e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de
códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
- o valor dos contratos
- o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do delito.
Cadastro Nacional
O projeto também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas .O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e por quê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.
O projeto entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Giselle Chassot
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Todo projeto contra corrupção deve tomar como base a "base" dos municípios brasileiros. Cada Um, em especial, centro das corrupções que afetam diretamente o povo sofrido brasileiro. Articular organicamente Leis Federais Estaduais e Municipais tendo em vista a educação e a justiça política, econômica e social brasileira. Ainda que as corrupções afetem o país - cada município, principalmente pequeno tem tido às claras e de forma quase cultural essas práticas. Tudo é visto como normal. Reforma Política e Fiscal Já!***
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