segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Contraponto 12.221 - "Justiça ou marketing"

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16/09/2013

Justiça ou marketing

Do Facebook 16/09/2013
Mesmo sem argumentos consistentes, procura-se evitar a aplicação do regimento interno do STF, que reconhece os embargos infringentes, na ação penal 470. A explicação é conhecida: qualquer medida que possa beneficiar os condenados, mesmo que esteja certíssima, pode dar a impressão de vivemos num país onde “ricos e poderosos” tem meios eficientes para escapar da Justiça.

Vamos combinar duas coisas:

a) no Brasil, nos Estados Unidos, no Paquistão, na China Comunista e na Islândia, os “ricos e poderosos “ sempre terão meios de garantir seus direitos, evitar decisões injustas e também escapar de punições adequadas; aonde houver capitalismo, “ricos e poderosos “ sempre poderão mais do que os “pobres e oprimidos “na saúde, na educação, nos restaurantes, no shopping certo e na Justiça, certo?

b) isso não tem relação alguma com o julgamento do mensalão, que envolveu um método de investigação dirigido para arrancar penas duríssimas e concluiu com sentenças fortes, e mesmo artificialmente elevadas, como foi demonstrado com números por Ricardo Lewandovski; um balanço honesto do julgamento mostrará um evento desequilibrado entre uma acusação poderosa e uma defesa acuada;

O debate, na verdade, procura confundir, deliberadamente, justiça e marketing -- em prejuízo da Justiça. É inaceitável e demagógico.

Quem subordina a Justiça ao marketing quer autorizar uma ação arbitrária. A mensagem é esta: não importa cumprir o que dizem as leis nem o que sustenta o Direito. O que importa é usar as leis e o Direito para fazer propaganda.

Com um descaramento espantoso, mas que sinaliza para o ambiente que se vive em determinadas esferas do mundo social brasileiro, procura-se defender uma ideia absurda: a de que será possível construir uma Justiça melhor a partir de decisões que podem ser injustas e erradas – mas que a população pode será levada a entender como certas e justas.

Nós garantimos a mentira – nos dizem, sem ruborizar.

É vergonhoso. Um tribunal trabalha com a realidade das pessoas, a começar por sua liberdade e sua dignidade. É por isso suas decisões devem ser pesadas e medidas. O marketing trabalha com campanhas e interesses e, no limite, sua ética peculiar aceita que veicule mentiras sob determinadas condições, o que seria inaceitável numa decisão judicial.

Vamos voltar, por exemplo, ao debate sobre embargos infringentes. Submetido a uma ideia falsa, de que a legislação era omissa quanto aos embargos infringentes, o país passou os últimos dias discutindo se os anjos têm sexo, isto é, se os embargos poderiam ou não serem aplicados na ação penal 470. 

Mas, depois que o repórter Paulo Celso Pereira, do Globo, revelou que em 1998 a Câmara de Deputados rejeitou uma mensagem do presidente Fernando Henrique Cardoso, que pretendia declarar a extinção dos embargos, não há muito o que discutir – do ponto de vista legal. O Congresso, que tem a primazia de definir as leis em vigor no país, diz que os embargos estão em vigor e foram mantidos de forma explícita pelos parlamentares. Num país onde a Constituição diz que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos, o caso deveria estar resolvido e bem encaminhado.

Mas procura-se questionar a decisão – do ponto de vista do marketing. Vale mentir, para dizer que os embargos podem levar a um “novo julgamento” e que logo teremos um “embargo do embargo do embargo”. 

São inverdades e fantasias, veiculadas num esforço para pretende emparedar o Supremo e transformar seus integrantes em garotos-propaganda de interesses alheios a Justiça. 

São atos baixos e condenáveis. Nenhum país progrediu através de golpes na sua legislação e na sua democracia.
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