terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Nº 20.552 - "Emílio Rodriguez: O pulo do gato para privatizar a previdência dos funcionários públicos de todo o País e o mercado ter acesso a bilhões de reais"

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20/12/2016

 

Emílio Rodriguez: O pulo do gato para privatizar a previdência dos funcionários públicos de todo o País e o mercado ter acesso a bilhões de reais


Do Viomundo - 19 de dezembro de 2016 às 10h18

 

Caetano, temer e meirelles

por Conceição Lemes

Em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) aprovou a primeira.
Alardeava-se que, com ela, os problemas estavam resolvidos para o futuro.
Em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez outra reforma.

Lula não mexeu na idade mínima para aposentadoria. Criou:

1) critérios para o tempo no cargo ou no serviço público.
2) o regime de previdência complementar. No caso dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve ser feita por intermédio de entidades fechadas de previdência completar, de “natureza pública”.

Isto está no parágrafo 15 do artigo 40 da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003:
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
O parágrafo 14 é este:
§ 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
“Pois além deixar em torno de 70% da população fora do sistema previdenciário, segundo o Dieese, a PEC 287/2016 altera o parágrafo 15 do artigo 40 da Emenda Constitucional de 2003″, alerta o professor Emílio Rodriguez.

Dieese é o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Emílio fez um quadro (na íntegra ao final), comparando o que está na Constituição federal com a PEC287/2016.

A proposta do Temer elimina este trecho do parágrafo 15 do artigo 40: “por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública”.

previ - tabelinha

“É o pulo do gato para privatizar a previdência pública”, avalia Rodriguez. “Essa alteração indica fortemente que Temer entregará para o mercado a previdência complementar do setor público de todo o País.”

Além disso, segundo Rodriguez, explica:

1) Por que governo Temer apresentou uma proposta de lei tão dura e que retira tantos direitos do povo brasileiro. Tanto que muitas pessoas já se perguntam: Vale a pena investir na previdência pública? Não será melhor migrar já para a previdência privada?

2) A agenda do secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, considerado o homem por trás da reforma.

Desde 21 de julho, quando assumiu o cargo, a sua agenda foi dominada pelo mercado financeiro e empresas do setor de previdência privada, revelaram CartaCapital e Conversa Afiada.
Enquanto ele gestava a reforma da Previdência, Caetano teve, por exemplo, três reuniões com representantes do JP Morgan.

A primeira,em 28 de julho, sete dias após tomar posse. A mais recente, em 30 de novembro.
Foi logo após Caetano ter participado do painel sobre a Previdência Brasileira no evento Brazil Opportunities Conference, promovido pelo próprio JP Morgan.

Agenda JP

Caetano reuniu-se três vezes com Santander, uma com o Itaú, e uma com BBM.
Entre os fundos de investimentos aparecem a XP investimentos e as norte-americanas Pimco e GAP Asset Management.

Agenda - santander
No dia 8 de agosto, reuniu-se com representantes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
E no dia 12 participou da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).
Agenda previ privada

Já com os representantes dos trabalhadores teve uma única reunião. Apenas pra inglês ver.
CartaCapital observou:
Somente em 5 de dezembro, na véspera do apresentação da proposta de reforma da previdência o secretário reuniu-se com as centrais sindicais. A palavra trabalhador não aparece em nenhum dos compromissos de Caetano.
Mais consideração Caetano teve com o Movimento Brasil Livre (MBL), grupo de direita que apoiou o golpe de Michel Temer contra a presidenta Dilma e, agora, defende o usurpador.  Em 6 de outubro, aparece na agenda do secretário uma reunião com o (MBL).

Afinal, bilhões de reais estão em jogo.

Alguma dúvida de que a reforma da Previdência é para beneficiar os banqueiros e ferrar os trabalhadores?

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 


da Agência DIAP (Departamento Sindical de Assessoria Parlamentar)

O consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos preparou brevíssimo resumo com as principais alterações contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro.

A proposta será, inicialmente, debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que vai analisar apenas e tão somente a constitucionalidade da matéria. Se aprovada na CCJ, será em seguida constituída comissão especial que irá analisar o mérito do texto. Leia o resumo abaixo:
1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.

4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.

5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.

7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.

8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.

9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.

10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.


11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.

12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.

13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.

14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).

15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.

16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.

17) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.

20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.

21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.

23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.


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