quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Nº 21.989 - "Afranio Jardim detona Moro e a sua nova denúncia contra Lula: 'Incompetência gritante. Imputação bizarra!' "

.

02/08/2017


Afranio Jardim detona Moro e a sua nova denúncia contra Lula: “Incompetência gritante. Imputação bizarra!”


Do Viomundo - 02 de agosto de 2017 às 00h56
   


Afranio Silva Jardim Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, no Facebook, sobre a nova denúncia do juiz Sérgio Moro contra o ex-prersidente Lula:  “A sua incompetência é gritante. O suposto crime não é da competência da Justiça Federal e o foro competente é o local da alegada infração (São Paulo).  A imputação é bizarra!!!”

Às vésperas da votação sobre Temer, Moro torna Lula réu pelo sítio de Atibaia


Jornal GGN – Um dia antes da Câmara votar a denúncia contra Michel Temer a reboque da delação da JBS, o juiz Sergio Moro decidiu acolher o pedido dos procuradores e tornar Lula réu pela terceira vez em Curitiba, agora por causa do caso do sítio de Atibaia.

A denúncia, que foi apresentada a Moro em 22 de maio, sustenta que a Odebrecht, OAS e a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras.

No despacho, Moro diz que demorou a apreciar a denúncia “pois (estava) ocupado com processos com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho [OAS] na ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000 [caso triplex]”.

Lula é réu em Curitiba numa ação que envolve suposto pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht, incluindo a compra de um terreno que o Instituto Lula nunca usou, além de um apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

No caso triplex, Lula já foi condenado a 9 anos e meio de prisão por Moro, além do pagamento de multa que ultrapassa os R$ 13 milhões. A sentença foi proferida após a aprovação da reforma trabalhista pelo governo Temer.

Também se tonaram réus nessa terceira ação penal o empresário Emilio Odebrecht, o advogado de Lula Roberto Teixeira, os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, além de Paulo Gordilho, Agenor Franklin Medeiros, Léo Pinheiro, todos da OAS.

Rogério Aurélio Pimentel, segurança de Lula, Fernando Bittar, o verdadeiro proprietário do sítio, e o pecuarista José Carlos Bumlai completam o time de acusados.

Ao Estadão, a força-tarefa de Curitiba afirmou que “anexou 415 documentos à nova denúncia. Segundo a Procuradoria, a denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação. No material anexado pelo Ministério Público Federal estão fotos de objetos e fotografias da família no sítio, escritura e registro do imóvel, notas fiscais e relatórios da Polícia Federal.”



NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE
Moro atenta contra Estado de Direito ao receber nova ação contra Lula

A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (01.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:

1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito que, no último domingo (30/07), concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;

2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;

3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;

4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;

5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista