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14/09/2013
Essa pressão é reacionária
Ministros do STF pretendem acreditar em algo que, no caso, não existe: a “opinião pública”. Existe é a mídia nativa
José Cruz/ABr
por Mauricio Dias
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publicado
14/09/2013 09:18
Quase ao final de um voto de aproximadamente uma hora, na quarta 11, o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a se manifestar no Supremo Tribunal Federal, sobre a aceitação ou rejeição dos “embargos infringentes”, em continuidade à Ação Penal 470, invocou um princípio básico da democracia: o direito de a minoria tornar-se maioria.
Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: “O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões”. O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado “mensalão” com o máximo rigor possível.
A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada “opinião pública”, que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.
Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso, Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como alvo da pretensa “opinião pública” pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.
Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de “formação de quadrilha”. Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de “notória exacerbação”.
Ao cabo do julgamento, assusta a facção neoliberal do STF. Impressiona a facilidade com que os ministros conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes) punham e dispunham sobre a situação. “O que justifica a existência do STF é a defesa aos direitos fundamentais”, alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Num país onde a tradição jurídica desprezou rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas ideológicas”, alerta Moreira.
Olho do Millôr
Homenagem furtada à memória de Millôr Fernandes na posse do ex-presidente FHC na Academia Brasileira de Letras, em ampla circulação na internet. “De uma coisa ninguém pode me acusar: ter perdido meu tempo lendo FhC (superlativo de Ph.D.).”
“Mensalão” I
É preciso fazer uma revisão no sistema de julgamento da Ação 470, chamada de “mensalão”.
Para o ministro Gilmar Mendes, o número de mais de meia centena de sessões justifica a improcedência dos “embargos de infringência”, destinados a rever erros factuais ou judiciários do acelerado processo de julgamento.
“Mensalão” II
Passaram a borracha no fato de que foi o ministro Joaquim Barbosa, hoje na presidência do STF, quem impôs o não desmembramento da ação entre os que detinham o foro privilegiado, o julgamento por blocos de acusados, sob capítulos de crimes.
Ao contrário de examinar um réu sob acusação específica, denominava-se a acusação e passavam-se em revista todas as denúncias do procurador-geral.
Meia centena de sessões em tal julgamento paquidérmico é número bem pequeno e, sem dúvida, vulnerável a erros fáticos ou jurídicos, como tem sido demonstrado de modo indisputável, em relação à suposta origem pública dos fundos captados a título de publicidade pela agência do publicitário mineiro Marcos Valério.
Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: “O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões”. O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado “mensalão” com o máximo rigor possível.
A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada “opinião pública”, que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.
Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso, Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como alvo da pretensa “opinião pública” pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.
Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de “formação de quadrilha”. Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de “notória exacerbação”.
Ao cabo do julgamento, assusta a facção neoliberal do STF. Impressiona a facilidade com que os ministros conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes) punham e dispunham sobre a situação. “O que justifica a existência do STF é a defesa aos direitos fundamentais”, alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Num país onde a tradição jurídica desprezou rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas ideológicas”, alerta Moreira.
Olho do Millôr
Homenagem furtada à memória de Millôr Fernandes na posse do ex-presidente FHC na Academia Brasileira de Letras, em ampla circulação na internet. “De uma coisa ninguém pode me acusar: ter perdido meu tempo lendo FhC (superlativo de Ph.D.).”
“Mensalão” I
É preciso fazer uma revisão no sistema de julgamento da Ação 470, chamada de “mensalão”.
Para o ministro Gilmar Mendes, o número de mais de meia centena de sessões justifica a improcedência dos “embargos de infringência”, destinados a rever erros factuais ou judiciários do acelerado processo de julgamento.
“Mensalão” II
Passaram a borracha no fato de que foi o ministro Joaquim Barbosa, hoje na presidência do STF, quem impôs o não desmembramento da ação entre os que detinham o foro privilegiado, o julgamento por blocos de acusados, sob capítulos de crimes.
Ao contrário de examinar um réu sob acusação específica, denominava-se a acusação e passavam-se em revista todas as denúncias do procurador-geral.
Meia centena de sessões em tal julgamento paquidérmico é número bem pequeno e, sem dúvida, vulnerável a erros fáticos ou jurídicos, como tem sido demonstrado de modo indisputável, em relação à suposta origem pública dos fundos captados a título de publicidade pela agência do publicitário mineiro Marcos Valério.
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