terça-feira, 20 de setembro de 2016

Nº 19.996 - "Moro tem 'dúvidas relevantes' e 'lamenta', mas transforma Marisa e Lula em réus"


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20/09/2016

 

Moro tem "dúvidas relevantes" e "lamenta", mas transforma Marisa e Lula em réus

 







Jornal GGN - O juiz federal Sergio Moro decidiu, nesta terça (20), aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, sua esposa Marisa Letícia, e mais seis pessoas, transformando todos em réus na Lava Jato por conta do caso triplex e da manutenção do acervo presidencial com recursos da OAS. Na decisão, Moro "lamenta" a situação de Marisa e diz que durante o processo, deve reavaliar se é necessário, de fato, levá-la a julgamento.

No despacho (leia aqui), Moro diz o processo é uma "oportunidade" para que o ex-presidente Lula explique as acusações de que detém a propriedade oculta do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o MPF, a OAS fez reformas no apartamento, na ordem de quase R$ 1 milhão, para entregá-lo a Lula como propina disfarçada.

Leia mais: É provável, ouvi o boato, não comprou mas é dono: as pérolas da Lava Jato no caso triplex

Após as críticas à exposição da Lava Jato à imprensa colocando Lula como o comandante máximo de toda a corrupção na Petrobras com base em "convicções", e não em "provas cabais", Moro apontou que, para aceitar a denúncia, basta "analisar se tem justa causa, ou seja, se ampara­-se em substrato probatório razoável. Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal."

De acordo com o MPF, "como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-­Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-­A do Edifício Solaris, (...) bem como a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento."

"Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial", resumiu Moro.

No caso do acervo, o juiz entendeu que a dissimulação do contrato da OAS com a empresa que armazenou é suficiente para levantar suspeitas sobre o caso e justificar a aceitação de denúncia.

Quanto ao apartamento em Guarujá, Moro citou alguns dados colhidos pela Lava Jato, como depoimentos de testemunhas que teriam dito que Lula visitou o apartamento em mais de uma oportunidade, sugerindo que tinha interesse ou já era proprietário do imóvel.

Ele também apontou como ação suspeita o fato de Marisa não ter recebido de volta cerca de R$ 200 mil que investiu na cota-parte de um imóvel no empreendimento quando a OAS assumiu a obra no lugar da Bancoop. O juiz, nesse caso, ignorou a informação disseminada na imprensa de Marisa entrou na Justiça pedindo ressarcimento.

Ao final, Moro escreveu que Lula seria "beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás", enquanto no caso de Marisa, ele "lamenta a imputação realizada".

"(...) Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo."


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PITACO DO ContrapontoPIG.
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As declarações de Moro denotam um cinismo imenso, raro de se observar especialmente em juízes dignos deste cargo.
 

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