segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Nº 19.979 - "Rogério Mattos Costa: Muitas perguntas sobre as relações de Moro com a Embaixada dos EUA"

 

19/09/2010

 

Rogério Mattos Costa: Muitas perguntas sobre as relações de Moro com a Embaixada dos EUA

 

Do Viomundo - 18 de setembro de 2016 às 22h09
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O instrutor e a Embaixada

por Rogério Mattos Costa, de Madrid


Eis, publicado pela Biblioteca Publica da Diplomacia dos Estados Unidos, no site Wikileaks, o texto integral do informe em inglês enviado em 30  de setembro de 2009 pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília para o Secretario de Estado (ou ministro de relações exteriores) daquele país.
Trata-se de um Relatório detalhado sobre uma Conferencia financiada pela Coordenação de Contra Terrorismo do Departamento de Estado, intitulada Crimes Financeiros Ilícitos que foi realizada no Rio de Janeiro, na sede do Ministério Publico Federal daquela cidade entre os dias 4 e 9 de outubro de 2009, destinada a juízes, promotores e policiais do Brasil e América Latina.

O documento foi enviado também às embaixadas dos Estados Unidos em Montevidéu, Santiago, Cidade do Panamá e Assunção. Também os consulados dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, Recife e São Paulo receberam cópias.


O documento não é “classificado” (Unclassified)
Ou seja, não é secreto. Então é público segundo leis americanas e brasileiras.
E não possui restrições ao seu uso (Handlig Restrictions: Not assigned).
Possui 10724 caracteres (Character Count: 10274).
E foi digitado “on line” pelo autor (Locator: TEXT ONLINE).
As TAGS são:

BR – Brazil |
PGOV – Political Affairs–Government; Internal Governmental Affairs |
PINR – Political Affairs–Intelligence
PREL – Political Affairs–External Political Relations |
PTER – Political Affairs–Terrorists and Terrorism

Está disponível nesta página e com a tradução para português aqui.

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No texto, o autor da tradução (que eu não consegui identificar) introduziu alguns comentários interessantes e bem críticos, sobre a ousadia do governo americano em promover em território nacional, um encontro destinado a convencer autoridades do judiciário brasileiro a, desobedecendo completamente à hierarquia funcional e extrapolando suas funções, “passarem a colaborar”, por fora dos canais diplomáticos, com autoridades e membros de agencias de INTELIGENCIA POLITICA E MILITAR de outro país.

Nosso tradutor, entretanto, não reparou num dado importantíssimo.

No final da primeira página e começo da segunda, percebe-se que naquele  Curso (que foi patrocinado e financiado com recursos do orçamento do Departamento de Estado, através do Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro), o Juiz Federal da 13ª Vara de Curitiba, Sérgio Moro é apresentado como o Juiz Federal de Lavagem de Dinheiro no Brasil.

Um cargo que não existe na estrutura hierárquica do Poder Judiciário brasileiro, lógico. E nem Moro poderia ser “O” juiz federal de lavagem de dinheiro, mas “Um” dos 2.089 juizes federais que tratam do tema diariamente.

Mas o principal fato aqui não é a invenção desse cargo, que a Embaixada Americana parece ter criado naquela época para justificar a presença desse então desconhecido juiz brasileiro no evento que promovia. Para valorizar o passe do rapaz perante o Embaixador? Pode ser?

Estranho é sim o fato de que, ao contrário do que pensávamos, Sergio Moro não foi aluno nesse curso promovido pelo Departamento de Estado, mas sim um dos instrutores.

Sim.

Moro não era um simples aluno, um despretensioso convidado e interessado em aprender mais.
Não.

Ele foi um palestrante. Falou sobre as quinze formas mais frequentes de lavagem de dinheiro nas cortes brasileiras.

Moro e Gilson Dipp, ex-ministro do STJ, foram os únicos Instrutores a palestrar que não eram membros da Diplomacia Americana.

Os únicos que não eram cidadãos norte-americanos.

Os únicos cidadãos brasileiros a proferir palestra.

Coisas assim não acontecem do nada. Nem por acaso.

É impossível pensar que Moro e Gilson, estavam ali na plateia, compenetrados, a tudo assistindo e pensando com seus botões, quando de repente, a Vice-Coordenadora para Contraterrorismo do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Shari Villarosa, disse de sopetão:

– “Hi Moro ! Hi Gilson…!”
– “Agorrra Voces podian porrr favor, fazerr um palestrrinha parra nois ? Será que você tem um palestra aí na sua computadora, Sergiu? ”
– “Quem? Eu, dona Shari?”
– “Just a moment, madam! Deixeu dar uma olhada aqui no Meus Documentos…Hummm…Droga, está demorando para carregar….Mais um momento…..maldito Windows….Achei!
– “Tenho sim, Dona Shari! Por acaso tenho aqui uma palestra excelente que eu fiz junto com um rapaz muito amigo meu, muito religioso, lá de Curitiba…”

Não, pessoal. A coisa não funciona assim.

Não tem improviso nessas coisas.

Moro estava há muito tempo na Agenda do Curso promovido pela Embaixada como Palestrante, como Instrutor.

E como isso teria acontecido? Ele teria sido um dos instrutores, por acaso? De repente?

Foi escolhido ali na hora, pela Vice-Coordenadora de Contra Terrorismo do Departamento de Estado para fazer a palestra e junto com Gilson Dipp, que foi advogado de defesa de Delcídio Amaral até poucos dias antes, na Comissão de Ética do Senado, mas renunciou?

Claro que não. Tudo isso foi oficial.

Moro tinha que ter relacionamento com a Embaixada Americana há mais tempo. Não era um simples aluno de curso naquele inicio de primavera de 2009.

Ninguém chega assim, do nada, e faz uma palestra sobre contraterrorismo para o Departamento de Estado dos EUA.

Precisa ser muito conhecido no ramo. E Moro deveria a essa altura já ter relacionamento com o Governo dos Estados Unidos para ser um de seus instrutores.

Principalmente, precisa ter existido um entendimento prévio, no mínimo uma organização dos temas, uma sequência das apresentações. E várias reuniões para alinhar os temas, encadear os assuntos.
Sendo um curso preparado por funcionários de dois governos distintos, de países independentes, deve ter existido no mínimo um acordo, um convênio, uma ligação legal entre ambos, em respeito até ao princípio constitucional da Legalidade.

A não ser que o cidadão Sérgio Moro estivesse de férias ou de licença, entre os dias 4 e 9 de outubro de 2009, de alguma forma afastado de suas funções oficiais, fazendo algo em nome pessoal, como um simples cidadão. Inclusive para colaborar gratuitamente com a Justiça americana.

Se assim não ocorreu, se Moro estava lá a serviço, ou alegando estar a serviço em sua ficha funcional, como poderia um Juiz Federal deixar de estar em sua Vara, despachando processos sob sua responsabilidade, para estar ali?

Como e por quem teria sido escolhido oficialmente, do nada, entre tantos juízes federais, se nem existe esse cargo de “O” Juiz Federal Brasileiro encarregado de Lavagem de Dinheiro?

De qual natureza seria o relacionamento de Moro com a Embaixada Americana em Brasília? Existe algum acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos para justificar a participação de Moro nesse curso?

Como o juiz Moro foi convidado? Como aconteceu o primeiro contato? Foi por telefone ou pessoalmente? Em algum evento oficial? Uma visita de alguém da Embaixada a Curitiba? Uma visita de Moro à Embaixada? Quem convidou o juiz Moro para essa atividade?

O Ministério de Relações Exteriores teria autorizado ou assinado algum acordo para essas atividades? Havia representantes desse Ministério no curso? Eles teriam participado da preparação?

O Tribunal Federal da 4ª Região, ao qual a Justiça Federal de Curitiba está subordinada, teria autorizado a ausência do Juiz Moro do seu posto de trabalho, na Avenida Anita Garibaldi, para ele comparecer a essa reunião prévia e esses entendimentos com a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, destinada a organizar  o curso para que ele fosse como palestrante?

Onde foi realizada essa reunião ou reuniões preparatórias? Quem participou delas? Em que datas foram realizadas? Outros funcionários da Justiça Federal brasileira também participaram das reuniões preparatórias ou do “curso”? Quais? Em poucas palavras, como se poderia definir as relações do Juiz Federal Sérgio Moro com o Governo dos Estados Unidos?

Em virtude dessas relações, desse curso e de outros, o Juiz Moro ou algum outro magistrado, seus funcionários e familiares já teriam recebido algum ressarcimento, alguma ajuda de custo, passagens de avião, estadia, bolsa, prêmios, proventos de qualquer natureza do Departamento de Estado, do FBI ou de outra agencia governamental americana?

Em quais datas foram efetuadas essas despesas? Quais as forma de pagamento? Cartão de crédito, depósito em conta, cheque, ordem de pagamento, voucher? Existem comprovantes destas despesas? O presidente do Tribunal Federal da 4ª Região tinha conhecimento dessas atividades do Juiz Moro junto ao governo dos Estados Unidos? Quem, na Justiça Federal,  além do Juiz Moro, pelo menos tinha conhecimento dessas atividades extra-curriculares e extra-judiciárias do Juiz?

Será que a Lei da Magistratura prevê que Juízes Federais possam articular com Embaixadas de países estrangeiros no país, atividades de “treinamento” para implementar políticas destes países em território nacional, sem a autorização e conhecimento do Supremo Tribunal Federal, do Ministério da Justiça e principalmente do Ministério de Relações Exteriores?

E, uma última pergunta.

Em sua palestra, o Juiz Sérgio Moro teria usado a mesma apresentação em “powerpoint” que o procurador Deltan Dallagnol usou na segunda-feira, na apresentação de denúncia contra o ex-presidente, que ele chamou de “Chefão Lula”?

Ou ao contrário, teria sido lá do “curso” que veio o original, fornecido pelos patrocinadores daquele educativo evento? São perguntas que merecem resposta? Eu acho que sim. E você?

Sim, podem ficar tranquilos meus amigos. Eu também acho que certamente existem boas respostas, legalmente válidas, para tudo isso. E confio que em breve vamos obtê-la das autoridades mencionadas.
Com a palavra, em primeiro lugar, o ministro de Relações Exteriores do Brasil, Dr. José Serra, para dizer se seu ministério, na época comandado por Celso Amorim, teve qualquer informação sobre a realização desses eventos.

A verdade é que, graças a Moro e ao seu contínuo desrespeito à lei que regulamenta os processos criminais, tolerado por puro medo da Rede Globo, que contaminou o judiciário brasileiro, não existe mais segurança jurídica no Brasil.

As empresas estrangeiras concorrentes da Petrobrás estão se preparando para repartir o pré-sal a dentadas, as maiores empresas brasileiras estão quebradas, seus donos estão saindo da cadeia com delações super enjambradas e o desemprego atingiu 11%.


PS1 do Viomundo: Como descrevemos aqui, em 2007 o juiz Moro fez um “curso de imersão” de três semanas nos Estados Unidos com tudo pago pelo Departamento de Estado, como parte de um programa que fomenta “novas lideranças”. A descrição oficial do programa é a seguinte: O IVLP é o principal programa de intercâmbio profissional do Departamento de Estado. Através de visitas curtas aos Estados Unidos, líderes estrangeiros atuais ou emergentes, numa variedade de campos profissionais, experimentam o país em pessoa e cultivam relacionamentos duradouros com colegas norte-americanos. Os encontros profissionais refletem os interesses dos visitantes e apoiam os objetivos da política externa dos Estados Unidos.


PS2 do Viomundo: Em recente aparição em comissão da Câmara dos Deputados, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão afirmou que estranha a autonomia de instituições brasileiras para se relacionarem diretamente com seus congêneres no Exterior, o que fere as atribuições do Executivo definidas pela Constituição Federal de 1988.


Leia também:
O curso de imersão de Moro nos Estados Unidos, pago pelo Departamento de Estado

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