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25/09/2016
‘Soluções inéditas’ da Lava Jato têm um nome: Tribunal de Exceção. Por Janio de Freitas
Do mestre Janio de Freitas, que já assistiu o processo de formação de ditaduras, hoje, na Folha:
PS. Leia aqui trechos do voto do único desembargador que se pôs contra este absurdo.
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A realidade não precisa de batismo
nem definição, mas ambos tornam mais difundidas a sua percepção e
compreensão. Esse é o auxílio que o país recebe de um tribunal do Sul,
quando os fatos fora do comum se multiplicam e parecem não ter fim: a
cada dia, o seu espetáculo de transgressão.
Foi mesmo um ato tido como
transgressor que levou o tribunal, ao julgá-lo, a retirar a parede
enganadora que separava a realidade de certos fatos e, de outra parte, a
sua conceituação clareadora. Isso se deu porque o Tribunal Regional
Federal da 4a Região (Sul) precisou decidir se aceitava o
pedido, feito por 19 advogados, de “processo administrativo disciplinar”
contra o juiz Sergio Moro. O pedido invocou “ilegalidades [de Moro] ao
deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações
telefônicas de autoridades com privilégio de foro [Dilma]”. Parte das
gravações, insistiu o pedido, foram interceptações “sem autorização
judicial”.
Se, entre os 19, alguém teve
esperança de êxito, ainda que incompleto, não notara que recursos contra
Moro e a Lava Jato naquele tribunal têm todos destino idêntico. Mas os
19 merecem o crédito de haver criado as condições em que o Judiciário
reconheceu uma situação nova nas suas características, tanto formais
como doutrinárias. Nada se modifica na prática, no colar de espetáculos
diários. O que se ganha é clareza sobre o que se passa a pretexto da
causa nobre de combate à corrupção negocial e política.
De início era apenas um
desembargador, Rômulo Pizzolatti, como relator dos requerimentos.
Palavras suas, entre aquelas com que apoiou a recusa do juiz-corregedor à
pretensão dos advogados: a ação do que se chama Lava Jato “constitui um
caso inédito no direito brasileiro, com situações que escapam ao
regramento genérico destinado aos casos comuns”. E o complemento
coerente: a Lava Jato “traz problemas inéditos e exige soluções
inéditas”.
O “regramento genérico” é o que está
nas leis e nos códigos, debatidos e fixados pelo Congresso, e nos
regimentos e na jurisprudência criados pelos tribunais. O que “escapa ao
regramento” e, em seu lugar, aplica “soluções inéditas” e apenas suas,
tem nome no direito e na história: Tribunal de Exceção.
A tese do relator Rômulo Pizzolatti
impôs-se por 13 votos contra um único desembargador. Não poderia ser
tida como uma concepção individual do relator. Foi a caracterização
–correta, justa, embora mínima– que um Tribunal Federal fez do que são a
13a vara federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e “a
força-tarefa” da Procuradoria da República no sistema judicial
brasileiro, com o assentimento do Conselho Nacional de Justiça, do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho
Nacional do Ministério Público e dos mal denominados meios de
comunicação.
Fazem-se entendidos os abusos de
poder, a arrogância, os desmandos, o desprezo por provas, o uso
acusatório de depoentes acanalhados, a mão única das prisões, acusações e
processos: Tribunal de Exceção.
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