quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Nº 20.421 - "Definido como “monstrengo indomável” por Aragão, MP derrotado na Câmara; juízes e promotores poderão ser punidos"

 

30/11/2016 

 

Definido como “monstrengo indomável” por Aragão, MP derrotado na Câmara; juízes e promotores poderão ser punidos


Do Viomundo - 30 de novembro de 2016 às 10h47
 

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O que o ministério público federal entende de “avanço democrático”?

por Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, via Conversa Afiada

Chega a ser uma pilhéria ler-se na Folha de São Paulo, ontem, artigo subscrito pelo Senhor Procurador-Geral da República a defender as famigeradas “10 Medidas”, difundidas em estrondosa campanha institucional pelo ministério público federal.

Foram as propostas qualificadas por S. Exª como “avanço democrático”, pois seriam “fruto de uma longa e bem-sucedida iniciativa que angariou amplo apoio popular, já que mais de 2 milhões de brasileiros o subscreveram”.

Nunca é demais reafirmar que as chamadas “10 medidas” são objeto de intensa publicidade feita com recursos públicos.

Nada têm de iniciativa popular, mas, sim de iniciativa corporativa vendida como remédio necessário para o “combate à corrupção” e, em verdade, não passa de um grande engodo para que a sociedade venha a aceitar restrições a garantias fundamentais.

Assinaram-na 2 milhões de incautos ou desinformados, havendo, antes, a opinião pública, sido bombardeada com notícias e editoriais que vendiam a corrupção como o maior mal do País.
Uma autêntica campanha de argumentos ad terrorem.

Por detrás de tudo está um projeto de poder corporativo, que torna os órgãos do complexo policial-judicial intangíveis pelos abusos que vêm cometendo em suas ruidosas investigações por forças-tarefa.

Pretendem aproveitar provas ilícitas, querem o poder de amplo plea bargain a condenar cidadãos por acordos que dispensem a instrução criminal, sonham em poderem armar situações de ofertas ilusórias de peita para testar integridade de funcionários, gostariam de tornar o habeas corpus mais burocrático, impedindo juízes de concedê-lo ex officio sem audiência prévia do ministério público e por aí vai.

O ministério público não tem se revelado uma instituição merecedora de tamanha confiança que lhe permita agir sub-repticiamente contra a cidadania.

Tem evoluído, isto sim, a um monstrengo indomável pelo estado democrático de direito, megalomaníaco, a querer sufocar todos outros formadores da vontade política da Nação.

Quer-se ungido por indiscutível superioridade moral que, no fundo, não passa de arrogância e prepotência.

Querer qualificar isso de “avanço democrático” é o cúmulo da falta de auto-crítica.

Avanços democráticos se fazem, antes de mais nada, defendendo a constituição e não agindo contra ela.

Onde estava o ministério público quando um deputado quadrilheiro, hoje preso por representar risco à ordem pública, logrou movimentar-se para destituir a presidenta democraticamente eleita?

Onde estava o ministério público quando o Sr. Moro divulgou criminosamente interceptações feitas em chamadas da presidenta da república?

Onde estava o ministério público quando ministro supremo indisfarçavelmente partidário da então oposição, impediu a entrada em exercício do ministro-chefe da casa civil nomeado pela presidenta da república, utilizando-se como “prova” de desvio de finalidade de sua nomeação interceptações flagrantemente ilegais?

Onde estava o republicanismo do ministério público quando determinou com bumbo e fanfarra a instauração de inquérito contra a presidenta da republica por fato à toda evidência fútil às vésperas de seu julgamento pelo Senado?

A atual administração do ministério público federal não tem o direito de pronunciar a palavra “democracia”, porque se associou, com ações e omissões, às forças do atraso, carregando em suas costas o peso de parte decisiva do golpe contra um governo legítimo para permitir se instaurar um regime autoritário de rapina das conquistas sociais, de desprezo aos direitos fundamentais e de cupidez com a pratica de desvio de poder para o atendimento de interesses privados escusos.

A inação desse ministério público que fala de democracia foi causa eficiente para sacrifica-la. E agora quer posar de força moral para “combater” a corrupção, como se fosse travar uma guerra em que as convenções de Genebra e da Haia na têm aplicação: tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias, não é, Senhor Procurador-geral?

Ninguém nega a importância de ações de controle da corrupção.

Mas não se pode vender a ideia que um direito penal que distinga entre pessoas de bem e pessoas mais propensas ao crime, ou seja, inimigos, possa validamente fazer esse serviço.

Um direito penal dessa espécie é a confissão do fracasso do próprio controle, é direito penal simbólico a servir de escusa para a incompetência em formular e implementar políticas estruturantes contra a corrupção.

Serve apenas para desopilar o fígado de uma sociedade cheia de ódios e fobias, adredemente incutidas em seu seio para se tornar manipulável por esse tipo de campanha que só tem por resultado a alavancagem do poder corporativo.

Acorda, Brasil, pois “tem gente que está do mesmo lado que você, mas deveria estar do lado de lá! Tem gente que machuca os outros, tem gente que não sabe amar! Tem gente enganando a gente: veja a nossa vida como está… Mas eu sei que um dia a gente aprende. Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo. Quem acredita sempre alcança!” , para lembrar de rica lição de vida de Renato Russo.


dallagnol


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30/11/2016 01h34

Câmara muda pacote anticorrupção e aprova punição a juiz e MP
Emenda passou logo após a aprovação do texto-base do projeto de lei. Inclusão do abuso de autoridade foi aprovada pela maior parte dos partidos.
Fernando Calgaro

Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) uma emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.

A mudança foi feita logo após a aprovação do texto-base do projeto e acabou aprovada por 313 votos favoráveis e 132 contrários. Houve 5 abstenções.

Os parlamentares ainda precisam analisar outras sugestões de alteração para concluir a votação do pacote.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados por abuso de autoridade, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estaria a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”.

Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A emenda teve o apoio da maior parte das legendas.

Apenas PPS, PSOL, Rede e PV orientaram as suas bancadas para que barrassem a medida.

O PSDB, DEM, PROS e PHS liberaram seus deputados para que votassem como quisessem.

Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.

Também seria enquadrado o juiz que proferir julgamento, quando, por lei, estiver impedido ou suspeito na causa; exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.

Em relação aos membros do Ministério Público, estariam praticando abuso de autoridade quando emitissem parecer, quando, por lei, estivessem impedidos ou suspeitos na causa.

Estariam ainda proibidos de exercer a advocacia ou qualquer outra função pública, menos dar aula.

Controvérsia

Embora não tivesse sido discutida na comissão especial, a punição a juízes e promotores foi incluída no parecer apresentado pelo relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas dentro da tipificação do crime de responsabilidade.

Hoje, esse tipo de crime só atinge ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, além de presidente da República, ministros, governadores e secretários de estado.

Após pressão do Ministério Público Federal, porém, Lorenzoni acabou recuando e retirou esse item do seu relatório, o que gerou críticas da maior parte das legendas, favoráveis à medida.

No plenário, Lorenzoni tentou convencer os colegas a não aprovar a emenda sob o argumento de que não seria o momento adequado para votar a medida porque poderia soar como retaliação às investigações da Lava Jato.

No entanto, ele acabou vaiado por vários deputados e mal conseguiu concluir o seu discurso.
Irritados, os parlamentares favoráveis à punição aos juízes e MP alegam que Lorenzoni havia se comprometido a manter a previsão no seu parecer, mas acabou descumprindo o acordo.

Em um dos momentos mais constrangedores, o deputado Arthur Lira (PP-AL), ao usar o seu tempo de discurso, colocou um gravador perto do microfone e reproduziu o trecho de um discurso gravado de Lorenzoni em que ele se diz favorável à medida.

Os parlamentares se revezaram na tribuna com discursos contra e a favor.

“O caso do meu pai talvez seja um dos mais emblemáticos de abuso de autoridade”, disse a deputada Clarissa Garotinho (sem partido-RJ), ao citar a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. “Está claro que o juiz agiu por motivação político-partidária”, acusou.

O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), foi um dos que defenderam que a emenda não fosse aprovada. “Vai parecer uma mera retaliação do Congresso ao judiciário e ao Ministério Público”, disse.

A força-tarefa da Lava Jato chegou a divulgar uma nota condenando a possibilidade de a Câmara “atentar contra a independência do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A punição à categoria foi classificada como uma “tentativa de aterrorizar procuradores, promotores e juízes em seu legítimo exercício da atividade de investigação, processamento e julgamento de crimes, especialmente daqueles praticados nas mais altas esferas de poder”.

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