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.05/06/2015
André Rocha: O STF colocará fim à manobra de Eduardo Cunha e limite ao “espírito da corrupção”?
Do Viomundo - publicado em 04 de junho de 2015 às 23:01
A ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança impetrado por 63 deputados federais, deu até esta sexta-feira para Eduardo Cunha tentar justificar sua manobra de 27 de maio. O que fará agora o ministro Gilmar Mendes?
por André Rocha, para Antônio David, especial para o Viomundo
No momento em que o Brasil tenta produzir os mecanismos institucionais para coibir os ciclos históricos de endêmica corrupção comandados por lobistas que se fazem passar por deputados e senadores ao menos desde o ciclo de superfaturamento de obras ‘faraônicas” na década de 1970, para não ir muito longe na história nacional, uma manobra do presidente da Câmara ameaça impedir o processo e frustrar todas os esforços por resolver o problema da corrupção pela raiz.
De fato, no dia 26 de maio a Câmara aprovou a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas e no dia seguinte, com amplo apoio e consentimento passivo da bancada tucana, Cunha colocou em votação uma emenda que legaliza “doações” de pessoas jurídicas aos partidos políticos. A emenda foi aprovada, mas terá que ser votada em segundo turno na Câmara. Em seguida, terá que ser votada em dois turnos pelo Senado.
A manobra não anulou a votação histórica do dia anterior. Não anulou a rejeição do sistema majoritário e, além disso, no que tange ao financiamento, produziu uma espécie de aberração, pois a emenda não tem o poder de anular a proibição do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas que foi aprovado no dia anterior.
Não tardou para que os deputados de uma frente ampla (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) entrassem com um Mandado de Segurança no STF indicando como a manobra de Cunha violou a Constituição. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, determinou que o deputado Eduardo Cunha tem 48 horas para tentar justificar sua manobra a partir de quarta-feira, dia 3 de junho.
Eduardo Cunha encontra-se em viagem a Israel, onde foi recebido pelo governo de Netanyahu, segundo os jornalões, como “chefe de Estado”. Nada mais simbólico para um político que deseja ocupar o lugar de comando na direita brasileira, desbancando “ingênuos” tucanos, através do uso de símbolos teocráticos. Mas teria ele preparado uma defesa do injustificável antes de viajar?
Ora, se a emenda fosse aprovada no segundo turno pela Câmara e, depois, nos dois turnos pelo Senado, como se estabeleceria no texto da Constituição a diferença entre as “doações” a campanhas e as “doações” a partidos? Como, nos inúmeros casos concretos, poderiam os juízes do STF decidir se a “doação” foi feita para o partido ou para a campanha?
A aprovação da PEC geraria uma aberrante contradição na Constituição e a manobra que impõe a emenda comunicaria seu caráter arbitrário ao Judiciário num momento delicado em que a questão já foi objeto de decisão pelo STF, conquanto parada devido a um pedido de vistas. E não estaria em questão a própria independência do Judiciário?
Até os cachorros e gatos que assistem televisão com seus donos nos lares brasileiros sabem que Cunha está sendo investigado na Operação Lava Jato e que seu nome está na lista que o Procurador Geral da República enviou ao STF. Devido à existência de provas recolhidas em seu gabinete por determinação do STF, alguns cogitam que sua chance de escapar impune dos processos é mínima.
Daí resulta, concluem, sua estratégia megalomaníaca de acumular superpoderes em velocidade meteórica para tentar blindar-se ampliando seu “círculo de influências” do Legislativo para o Judiciário.
Se a “PEC das doações privadas” passasse pelo segundo turno da Câmara e pelo Senado, a chamada “crise de representatividade” da democracia representativa no Brasil não seria terrivelmente agravada pela intensificação da desconfiança e da indignação em amplos setores da sociedade civil, na medida em que é notório que Gilmar Mendes pediu vistas do processo sobre mesmo tema que já estava decido pelo voto da maioria dos ministros do STF?
Não haveria censura capaz de anular as suspeitas generalizadas de que a manobra de Cunha, em verdade, envolveria indivíduos do Legislativo e do Judiciário que operariam de maneira arbitrária contra os próprios colegas de magistratura e contra a vontade popular para impor à força um projeto de reforma política já derrotado que pioraria em muito os problemas do atual sistema e manteria as janelas abertas para a corrupção.
Uma reforma política é um processo de refundação do sistema democrático que tem como propósito reforçar os vínculos entre a sociedade civil e as instituições políticas. Sob as instituições e as leis, como dizia Montesquieu, encontra-se o “espírito das leis” que se encarna no corpo social. Se a reforma política for distorcida por uma manobra escandalosa não haverá renovação e intensificação do “espírito democrático” no corpo social.
O distanciamento entre a sociedade civil e o sistema político será acompanhado, ao contrário, por uma renovação e intensificação do “espírito da “corrupção” que vem dos tempos coloniais, anima o tradicional desprezo pelas leis e instituições, torna-se “jeitinho” em pivetes e homens de colarinho branco, consolida fisiologias de corporações sob instituições e, enfim, se manifesta sob a forma da coação às liberdades e da violência bruta em vários setores da sociedade civil.
Os símbolos teocráticos ou ideológicos podem ser usados para ludibriar eleitores ou cidadãos que se deixam tanger como rebanho, mas não podem justificar o injustificável numa Democracia.
A Reforma Política que deveria ter sido feita por plebiscito para ter ampla legitimação popular e que após o “inverno de 2013” surfou em ondas conservadoras para se fazer do alto do gabinete consagrou em alguns aspectos interesses corporativos de larápios e lobistas, conquanto tenha sob outros aspectos, pelo trabalho de deputados progressistas, bloqueado intentos corporativos e promovido avanços democráticos por uma espécie de revolução passiva: a rejeição do sistema majoritário e do financiamento empresarial a partidos e candidatos foram inegáveis avanços que fortalecem o sistema político, na medida em que funcionam como barreiras institucionais, isto é, como impedimentos concretos contra lobistas que pretendam obter novos mandatos para deputados ou senadores nos próximos ciclos eleitorais.
Se o autoritarismo não fosse impedido de praticar manobras sem respeito às leis para impor sua direção à Reforma Política que há décadas é pensada e concebida para impedir os ataques de lobistas contra a democracia, uma nova janela se abriria para a corrupção impune, no momento mesmo em que estávamos por fechar as janelas escancaradas para os negócios da “corrupção”. E teríamos que engolir calados por muito tempo, vendo os corruptos se refestelar impunes, a pecha internacional de campeões do mundo no quesito “república de bananas”.
Tudo indica, contudo, que as movimentações na sociedade civil e na frente ampla de deputados progressistas mostram mais uma vez como a reprodução da democracia representativa em nossos ciclos históricos é acompanhada por um interessante processo de reestruturação democrática da própria sociedade civil encontrando forças para se opor a possíveis abusos provindos de cidadãos ocupando cargos temporários no Estado. Não seria esta reestruturação do corpo da sociedade civil o processo de encarnação do “espírito da democracia” no Brasil, isto é, na terminologia de Montesquieu, encarnação do “espírito das leis” que viria para dar substância social e concretude histórica à letra escrita da Constituição Cidadã?
Um teórico da pseudo-esquerda-ultrarradical que não ousa dizer seu nome poderia aqui torcer o nariz e argumentar que esta transformação é ilusória ou, se tivesse alguma mínima convicção democrática, que o processo ainda se faz muito lentamente. Porém teríamos que lhe criticar por sua cegueira ideológica se não concordasse que a proibição do financiamento empresarial das campanhas fortalecerá os processos constitucionais no interior do Estado Democrático e também, simultaneamente, os processos de democratização da própria estrutura social.
E se o tal teórico da pseudo-esquerda-ultrarradical ainda sim insistisse inflexível em fazer crer que é um profeta autorizado do comunismo para proclamar, à maneira dos publicitas nos jornalões da República Velha, que tudo não passa de “farinha do mesmo saco”, teríamos que deixá-lo a mostrar coragem com seus disparates midiáticos ao lado da leva brazuca dos Noveaux Philosophes.
Afinal, para o tal teórico e seus leitores ou eleitores, em estranha consonância com as bancadas que acompanharam Cunha na manobra, não haveria nenhuma grande diferença política entre um sistema representativo de lobistas representando empresas como se representassem setores da sociedade civil e um outro sistema representativo de políticos representando realmente setores diversos da sociedade civil?
No momento em que a extrema direita avança de maneira organizada para destruir direitos conquistados e tenta implodir a possibilidade mesma da existência de partidos políticos de esquerda na democracia brasileira, utilizar um espaço na mídia oficial para defender publicamente de maneira peremptória que as forças progressistas não devem procurar pontos programáticos comuns e unir forças para agir concretamente no sistema político, como fez Vladimir Safatle, não é apenas um disparate ideológico que confunde a “coragem” com a emissão de frases bombásticas na coluna social de jornalões timbrados.
Trata-se de uma impostura que, como bem frisou Antonio David, bloqueia a reflexão de quem se deixa seduzir por figuras de linguagem pós-moderna. Ainda bem que não bloqueia a prática dos deputados do PSOL que preferem ter em mente intelectuais como Carlos Nelson Coutinho, Paulo Arantes e Chico de Oliveira.
Se os deputados progressistas de diversos partidos não tivessem formado uma frente ampla para tentar bloquear a manobra de Cunha no STF, não haveria possibilidade alguma de ganhar a batalha contra os lobistas e a extrema direita organizada na Câmara, mesmo que Zizek e Safatle resolvessem se juntar para uma tática de ataque intensivo com suas bombas discursivas na bolha da indústria cultural.
Uma manobra escandalosa como aquela que ocorreu no dia 27 de maio é um evidente abuso de poder, uma violência cometida não apenas contra a Democracia, mas também contra os cidadãos e cidadãs que, na sociedade civil ou no Estado, respeitam a Constituição. A “balança do poder” balouça colocando em questão a independência do Poder Judiciário e, com ela, os fundamentos institucionais da Democracia no Brasil. Dificilmente o STF permitirá que a manobra de Eduardo Cunha viole a Constituição de maneira tão autoritária e aberrante.
André Rocha é doutor em filosofia pela USP. Lecionou na FACAMP-Campinas. Pós-doutor em filosofia pela Université Paris I – Pantheon Sorbonne, realiza pós-doutoramento em filosofia pela USP.
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