segunda-feira, 8 de junho de 2015

Contraponto 16.932 - "Mensalão: livro desconstrói encenação do Gilmar !"

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08/06/2015


Mensalão: livro desconstrói 
encenação do Gilmar !

Se houve mensalão, a Globo também recebeu.



Conversa Afiada - 08/06/2015



O dinheiro não era do Ban-co-do-Bra-sil, se-nho-res !


“O alegado crime de desvio de R$ 73.851.356,8 não existiu. O dinheiro não saiu dos cofres do Banco do Brasil, não foi público, não foi desviado; tendo sido utilizado em sua totalidade em pagamentos a promoções previstas na ampla regulamentação do FIV (Fundo de Investimento Visanet)”.

É o que conclui o advogado João Francisco Haas em seu livro “O Verdadeiro Processo do Mensalão”, lançado pela editora Verbena, que, segundo o autor, tem como um dos objetivos colaborar com o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer que “provas não foram devidamente consideradas no julgamento”.

O julgamento mencionado é o da Ação Penal 470, que teve inicio em agosto de 2012, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e GloboNews. Dos 37 réus e sete tipo de acusações, 24 pessoas foram condenadas, entre elas o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Foi, ao seu fim, considerado o maior julgamento da história do STF.

A tese do desvio que criou a Ação Penal surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do que ficou conhecido como “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em 2006.

O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF.

No livro, são 209 páginas em que Haas, sogro de Pizzolato, também condenado por participação do chamado mensalão, demonstra o equivoco das condenações ao desmistificar o pilar central da acusação do ex-ministro do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que foram desviados recursos da instituição financeira para uma agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com a intenção de financiar o pagamento de mesadas mensais a deputados para que eles votassem, no Congresso Nacional, matérias que interessavam ao governo.

“Além de apontar provas que inocentam os réus, foram examinados cada um dos fatos. Chama à atenção que as provas absolutórias, ao longo do julgamento, em sua grande maioria, não foram relatadas, analisadas e consideradas. Por outro lado, condenaram-se os réus por meras suposições, sem provas dos delitos, em muitos casos”, escreve Haas nas primeiras páginas.

Ao longo dos 25 capítulos, o advogado mostra, por exemplo, que seria inviável, nos 18 meses de julgamento, a analise de aproximadamente 250 mil documentos.

“O STF ignorou quatro documentos fundamentais e que, se devidamente relatados, analisados e considerados, mudariam todo o julgamento do mensalão: são quatro Propostas (JOBs) expedidas pelo Banco do Brasil para a Visanet, solicitando o seguinte:

‘Forma de pagamento: Nota fiscal emitida por fornecedor diretamente contra a VisaNet (contra apresentação)’”, relata.



“Os quatros valores acima somam R$ 73.851.356,18 e desmentem a denúncia de desvio”

De acordo com a obra, estas “quatro Notas Técnicas foram consideradas como ‘Antecipações’, ‘Antecipações Fraudulentas’, ‘Valor Desviado’, ‘Antecipação de Pagamento Ilicito’. Enquanto isso, os quatro documentos reais, encaminhados pelo Banco para a Visanet, não foram considerados no julgamento, pois, se devidamente considerados, isto desmontaria a falsa história montada para incriminar e condenar os réus do mensalão”.

Há, ainda, menção a descumprimento do STF de decreto que assegurava o duplo grau de jurisdição.

“Registre-se que somente seis réus poderiam ser julgados pelo STF, em primeira e única instância. Os demais 34 denunciados não estão sujeitos ao chamado ‘Foro Privilegiado’. Foram denunciados como integrantes de uma suposta quadrilha que, no julgamento dos embargos, o próprio STF reconheceu não existir”.

Quanto aos empréstimos tomados pelo PT junto ao Banco Rural e BMG, Haas comprova que existiram. Para os magistrados, os repasses eram uma simulação para ocultar a origem dos recursos. “Esta tese [dos magistrados] não se sustenta”, enfatiza no capítulo 19 ao publicar documentos.

“(…) a confrontação das datas desmentem a versão de tomada de empréstimos fraudulentos ou dissimuladores.”


O que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?

Foi no dia 29 de agosto de 2012, que, em uma das sessões, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez a pergunta com peculiar pausa.

O ministro trataria de uma suposta transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP).

“Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…”, diz Gilmar na sessão que era transmitida ao vivo.

No livro, Haas parece ter a resposta para o magistrado, ao publicar um inquérito administrativo da instituição.

“Mediante auditoria interna, foi demonstrado o uso em pagamento de promoções dos cartões VISA. (…) Nenhuma irregularidade ou responsabilidade funcional foi apurada. (…) Ficou mais uma vez provado, que todo o valor de R$ 73.851.356,18 do FIV foi usado em pagamento dos cartões da bandeira VISA, o que afasta a denúncia e condenação, por alegado desvio e apropriação indevida deste valor”.


Bônus de Volume

Para Haas, durante o julgamento, houve um equívoco ao considerar que Bônus de Volume (BV) e Bonficação se tratavam do mesmo item.

Na Ação Penal 470, os ministros entenderam que os recursos do BV foram apropriados ilegalmente pelas agências de Marcos Valério.

“As Bonificações, portanto, pertencem ao anunciante (Banco do Brasil); enquanto os Bvs pertencem às agências de publicidade. O entendimento de que o repasse de Bonificações, previsto em contrato, se constitua na obrigação de repassar os Bônus de Volume, foi determinante para a condenação dos réus, por um crime que não existiu”, opina o advogado.


A Rede Globo

No capítulo 21, intitulado “Interpelação ou notificação judicial”, Haas descreve como a Rede Globo de Televisão, que teria “recebido dinheiro desviado”, poderia ser interpelada judicialmente após analise de um laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

“Segundo Laudo, dos valores disponibilizados pela Visanet, de R$ 23.300.000,00 e R$ 6.454.331,43, no ano de 2003, tidos como desviados, gratuitamente, sem efetivação de qualquer prestação de serviço, segundo Acórdão do STF transitado em julgado, a TV Globo teria recebido R$v 3.390.000,00. Ainda, segundo este mesmo Laudo do INC, dos valores de R$ 35.000.000,00 e R$ 9.097.024,75, do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), também tudo como desviado pelo STF, a TV Globo teria recebido R$ 1.250.396,21, no ano de 2014. Parece que caberia uma interpelação judicial (…)”.

Mais adiante, segue Haas: “Assim, não apenas a TV Globo, como todos os identificados pelos peritos do INC deveriam ser Interpelados ou Notificados, para que provem o devido uso dos valores que receberam e tido como desviados”.


Domínio do Fato

Motivo de críticas por juristas que analisaram o julgamento do mensalão e desmontada pelo então revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a Teoria do Domínio do Fato “foi a origem da cadeia de responsabilização pelos alegados crimes do mensalão”, nas palavras de Haas.

Para o autor, houve um grave desvio processual. A polêmica se dava, à época, da necessidade ou não do acompanhamento de provas.

“Muito provavelmente, os réus envolvidos no mensalão foram punidos por ocuparem posições na cadeia de decisões. (…) A teoria assumida pela nossa Corte Suprema foi a mesma que orientou o julgamento da Junta Militar da Argentina, o processo que condenou Alberto Fugimori no Peru por crimes de sequestros e homicídios, bem como os crimes ocorridos na Alemanha Nazista e na Alemanha Oriental. Todavia, nestes casos, houve farta comprovação de crimes em cadeia, com indícios efetivos de ações criminais. Não foi o caso do mensalão no Brasil, onde aos réus não foi permitido o direito de defesa correto e com apresentação de provas presumidas. Em nosso caso, o procedimento foi dedutivo, partindo-se da teoria em busca dos fatos delituosos que a comprovariam”.


10 anos depois…

Completada uma década da denuncia do mensalão, feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, à Folha de S. Paulo, o livro de Haas chega às livrarias para expor que a Ação Penal 470 foi “um julgamento jurídico-midiático. Menos para informar ao público e muito mais para formar uma opinião generalizada de que não apenas trata de uma ação penal onde réus estavam sendo julgados, mas para julgar e condenar um partido político”, assina Maria Luiza Quaresma Tonelli, que prefaciou a obra.

“O julgamento da AP 470, ou ‘mensalão’, foi objeto de uma disputa política, um julgamento que em muitos momentos pode ser considerado de exceção”, continuou.

Para ela, o julgamento foi um exemplo de “manipulação da mídia que representa a oposição e de um judiciário que cedeu à pressão e força condenando pessoas injustamente”, sentencia Tonelli.


Alisson Matos, editor do Conversa Afiada


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