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13/06/2015
O TCU e a arte de encontrar pêlo em ovo
Luis Nassif
Dois aspectos da atualidade brasileira mereceriam, no futuro, uma análise mais acurada de historiadores ou cientistas sociais.
Um, o curto circuito que tomou conta do sistema de informações do país com a deturpação reiterada de notícias e versões. O segundo, o processo de engessamento gradativo que toma conta da administração pública quando o presidente não consegue delinear um projeto de governo.
Todos os órgãos de controle se sentem no direito de tirar sua casquinha, independentemente da legitimidade ou não dos pleitos, seja a Câmara, o Ministério Público ou o Tribunal de Contas da União.
Cria-se um pandemônio em que os temas relevantes são nublados pelos factóides, as críticas necessárias soterradas por uma avalanche de factóides sem justificativa.
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É o que aconteceu com a acusação do TCU de que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) praticou “pedaladas” fiscais com o Bolsa Família.
Por “pedaladas fiscais” entende-se efetuar operações de crédito que promoveriam endividamento, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MDS tem um contrato de prestação de serviço com a Caixa Econômica Federal (CEF), do mesmíssimo molde de políticas anteriores de transferência de renda, como a Bolsa Escola.
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Os pagamentos estão disponíveis a partir do 10o dia antes do final do mês. Nem todos sacam no primeiro dia. A média é de 70%. O MDS, então, deposita 70% do valor total, ou R$ 2,2 bilhões, e o restante nos dias seguintes.
Como é um fluxo irregular, há dias em que a conta fica com o saldo positivo, e dias em que fica com saldo negativo. Nos dias de saldo positivo, a CEF remunera o saldo pagando ao Tesouro. Nos dias de saldo negativo, cobra juros, que são quitados em seguida.
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No ano passado, a remuneração dos valores depositados rendeu R$ 20 milhões para a União. Entre 2012 e 2014, R$ 75,8 milhões.
Em 2013 e 2014 o número de dias em que a conta ficou negativa foi muito inferior aos dias em que ficou positiva – portanto recebendo juros que revertiam para o Tesouro.
Em 2014 foram 185 dias com saldo positivo contra 56 com saldo negativo; em 2013, 232 a 11.
Em 2014, a União recebeu R$ 32,6 milhões de juros da CEF e pagou R$ 12,5 milhões. Ou seja, teve um saldo positivo de R$ 20
Mais: não se criou um endividamento sequer, que é sempre o alvo da LRF.
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Esse tipo de contrato vigora desde 2001, firmado com órgãos dos mais variados, da Casa Civil, ao Ministério da Educação, da Saúde ao Desenvolvimento Agrário, Previdência. E baseia-se em um contrato inicial firmado em 2001 entre a CEF e a Secretaria de Estado e Assistência Social, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
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Em outros anos, o TCU auditou todas as cláusulas do contrato e aprovou. O que mudou então? Mudou o entendimento, a jurisprudência? Esse veto resultou em alguma orientação nova, alguma sugestão de aprimoramento?
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Nada. Apenas faz parte dessa atoarda infernal que tomou conta do país por conta da perda de confiança nas notícias e da falta de confiança nas políticas públicas.
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