08/07/2016
Não houve pedalada no BNDES
Requião: Dilma volta!
(Crédito: Mídia Ninja)
Da Procuradoria da República no Distrito Federal:
Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES
O Ministério Público Federal no
Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento
Investigatório Criminal (PIC) que apura a existência de crime nas
chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da
República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz
respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos
da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
O Tribunal de Contas da União (TCU)
havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem
autorização do Congresso Nacional. A “manobra” teria decorrido dos
atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES
resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de
Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se
falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento
contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes
ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro
deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o
procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o
procurador, o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a
devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito
civil.
O PIC iniciado no MPF-DF havia sido
encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que
algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de
foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as
autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o
afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi
devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa
instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A
apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início
foi conduzida no MPF/DF.
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