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21/09/2016
Para entender o espetáculo do powerpoint sobre Lula, o “comandante” , feito pelo MP
Do Tijolaço - 21/09/2016
Por Fernando Brito
Diz Sua Majestade Judicial, Sergio Moro, ao Estadão, que “a desproporção entre o valor da propina de
R$ 3,7 milhões supostamente paga ao petista [o ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva]pela empreiteira OAS e as cifras bilionárias do esquema de corrupção na Petrobras”, nas palavras dele, ‘não descaracteriza o ilícito’.
“Observa-se que, embora aparentem
ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a
denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a
magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, esse é um
argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já
que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina
imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de
milhões de reais”, ressalta o magistrado.
O que Sua Majestade não diz, nem pode dizer, é que “a desproporção” que ele próprio reconhece joga por terra o nexo que se quer fazer entre a suposta propriedade do apartamento no Guarujá, sua reforma ou a guarda das caixas com o acervo presidencial – que são o objeto real da ação com todas as firulas que se fez ao chamar, por páginas a fio, Lula de “chefe”, “coordenador” e “comandante” do esquema de fraudes na companhia, sem disso apresentar nenhuma prova, mas apenas as “convicções” dos rapazes de Curitiba.
Afinal, não faz sentido dizer que Lula “é o principal beneficiário” de um esquema em que, mesmo que fosse verdade tudo o que a ele se imputa, reservasse ao “principal beneficiário” quantias ínfimas, considerando os bilhões e milhões que aos “comandados” renderam.
E porque, então, afirmar que veio das maracutaias da Petrobras o dinheiro que, por exemplo, reformou o apartamento?
Porque é isso o que estabelece a conexão, juridicamente falando; o que faz o caso ficar nas mãos de Sérgio Moro.
Segundo, porque isso é o que permite ao “crime” ser caracterizado como “corrupção”, está relacionado ao exercício de funções públicas. Mesmo que a OAS pretendesse dar o apartamento a Lula em 2014, época em que foi feita a reforma, e quando ele estava fora do cargo, não haveria o crime de corrupção, porque não poderia haver a contrapartida em ato de ofício da administração pública.
Portanto, é preciso dizer que o dinheiro que reformou o apartamento veio lá de trás, de uma caixinha que ficou pressurosamente guardada para Lula.
O resto é irrelevante.
Pouco importa, estando na mão de Moro, que não haja um mísero papel que denote ser de Lula o apartamento e haja um milhão de documentos a provar que pertence à OAS.
Não tem a menor relevância não haver testemunha de que Lula e Marisa não pediram, encomendaram, discutiram, solicitaram ou palpitaram na reforma do dito cujo triplex.
Nada tem de significativo que não se consiga imaginar qual é o benefício pessoal auferido por Lula por guardarem para ele uma dezena de caixotes.
O importante é que fique nas mãos de Moro, onde ele condena sem vacilação e tem no Judiciário que lhe deveria ser freio ou áulicos ou covardes.
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