segunda-feira, 15 de junho de 2015

Contraponto 16.994 - "Delação: Fachin só repete o que diz a lei isso vira notícia. Anda mal nossa Justiça."

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15/06/2015 


Delação: Fachin só repete o que diz a lei isso vira notícia. Anda mal nossa Justiça.

Tijolaço - 15 de junho de 2015 | 18:26


pleonasmo


Fernando Brito 

O clima de linchamento moralizante estimulado por Joaquim Barbosa, primeiro, e agora pela exibição midiática promovida pelo juiz Sérgio Moro deixou  o Brasil mal-acostumado.

Virou chamada e “notícia” o novo Ministro – a posse é amanhã – do Supremo Tribunal Federal, Luís Edson Fachin, declarar que a delação premiada não é, por si, prova bastante e “deve ser  secundada por outra prova idônea pertinente e contundente, que são as características que num processo a gente tipifica como uma prova para permitir o julgamento e apenamento de quem tenha cometido alguma infração criminal”

Sua Excelência disse o obvio e o obvio parece até novidade em matéria de Justiça neste país. Depois do emprego estapafúrdio do “domínio do e de uma juíza da nossa Suprema Corte dizer que dispensava provas para condenar, porque assim a literatura jurídica lhe permitia.

Quem se der ao trabalho de ler os comentários dos leitores da Folha verá, salvo exceções, a “grita” contra esta declaração, considerada como uma suposta tendência de Fachin em desconsiderar os resultados da Lava Jato.

Lamento lembrar à tropa de linchadores que o Dr. Fachin cometeu um pleonasmo, embora necessário para falar com quem quer converter em oráculo os criminosos Costa, Youssef, Barusco e outros que admitiram corromper e corromper-se e, agora, acusam a granel.


Porque isso é o que está escrito na Lei das Delações (Lei 12.950/2013), mais precisamente no parágrafo 16 do Artigo 4°:
§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador ( nome jurídico do delator).

Aliás, para mim ainda não está claro como um esquema de roubalheira de alto coturno foi adotar como operador um doleiro “queimado”  por uma condenação- suspensa pelo fato de, já ali, ele ter apelado para uma primeira delação premiada – e, no ano seguinte “ganha” a operação de propinas do esquema PP-Paulo Roberto Costa.


Nesta conjuntura, nada mau o pleonasmo de Fachin, porque parece que o obvio, agora, é só o que convém aos histéricos.

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