11/08/2016
Delação premiada. E editada
Por Fernando Brito
Achei que um dois dois não andava bem, eu ou o jornal, ao ler que
“Aliados de Temer e Serra ficam aliviados com revelação de caixa dois da Odebrecht”
Aliados aliviados?
Linhas abaixo, porém, lê-se que os “relatos poupam os personagens de serem enquadrados em acusações mais graves, como corrupção e formação de quadrilha”, porque “contribuição (eleitoral) não contabilizada pode ser enquadrada como crime eleitoral, de punição branda e chance mínima de resultar em prisão”.
É curioso que, quando se tratava de outros, até as contribuições contabilizadas eram presumidas como objeto de corrupção.
Agora, o que caracteriza como “contribuição eleitoral” o que se recebe em dinheiro vivo (no caso de Michel Temer) ou em depósitos clandestino no exterior (caso de Serra).
Se o dinheiro não é contabilizado como entrada, não é contabilizado na saída e, portanto, pode ter pago qualquer coisa ou, simplesmente, embolsado.
Só mesmo na estranha República da Lava Jato, estranho estatuto jurídico vigente no Brasil, onde iluminados rapazes de Curitiba decidem o que vem ou não vem ao caso.
Como confeito do bolo da hipocrisia, a nota de Monica Bergamo diz que, no caso de Temer e de Serra, “os procuradores insistem na revelação de contrapartidas, o que enquadraria a doação dos recursos em propina pura e simples”.
Curioso que não tenham tido o mesmo zelo quando se trata de Lula, o que faria despencar no abismo do absurdo as acusações que a ele fazem. Ou então admitir que teriam pago com uma bancada de cozinha os favores de ganhar uma obra de hidrelétrica.
Talvez por isso a nota termine dizendo que “a delação que envolve Temer e Serra pode ainda sofrer alterações”.
A delação não é apenas premiada, é editada.
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