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20/09/2016
Moro tem "dúvidas relevantes" e "lamenta", mas transforma Marisa e Lula em réus
Jornal GGN - ter, 20/09/2016 - 18:46 Atualizado em 20/09/2016 - 19:03
Cíntia Alves
Jornal GGN - O juiz federal Sergio Moro decidiu, nesta terça (20), aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, sua esposa Marisa Letícia, e mais seis pessoas, transformando todos em réus na Lava Jato por conta do caso triplex e da manutenção do acervo presidencial com recursos da OAS. Na decisão, Moro "lamenta" a situação de Marisa e diz que durante o processo, deve reavaliar se é necessário, de fato, levá-la a julgamento.
No despacho (leia aqui), Moro diz o processo é uma "oportunidade" para que o ex-presidente Lula explique as acusações de que detém a propriedade oculta do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o MPF, a OAS fez reformas no apartamento, na ordem de quase R$ 1 milhão, para entregá-lo a Lula como propina disfarçada.
Leia mais: É provável, ouvi o boato, não comprou mas é dono: as pérolas da Lava Jato no caso triplex
Após as críticas à exposição da Lava Jato à imprensa colocando Lula como o comandante máximo de toda a corrupção na Petrobras com base em "convicções", e não em "provas cabais", Moro apontou que, para aceitar a denúncia, basta "analisar se tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável. Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal."
De acordo com o MPF, "como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-A do Edifício Solaris, (...) bem como a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento."
"Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial", resumiu Moro.
No caso do acervo, o juiz entendeu que a dissimulação do contrato da OAS com a empresa que armazenou é suficiente para levantar suspeitas sobre o caso e justificar a aceitação de denúncia.
Quanto ao apartamento em Guarujá, Moro citou alguns dados colhidos pela Lava Jato, como depoimentos de testemunhas que teriam dito que Lula visitou o apartamento em mais de uma oportunidade, sugerindo que tinha interesse ou já era proprietário do imóvel.
Ele também apontou como ação suspeita o fato de Marisa não ter
recebido de volta cerca de R$ 200 mil que investiu na cota-parte de um
imóvel no empreendimento quando a OAS assumiu a obra no lugar da
Bancoop. O juiz, nesse caso, ignorou a informação disseminada na
imprensa de Marisa entrou na Justiça pedindo ressarcimento.
"(...) Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo."
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PITACO DO ContrapontoPIG.
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As declarações de Moro denotam um cinismo imenso, raro de se observar especialmente em juízes dignos deste cargo.
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