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26/09/2016
O vídeo do momento em que Moraes quebra o sigilo da Lava Jato e dá risada
Brasil 247 - 26 de Setembro de 2016 às 15:13
Embora tenha negado a quebra do sigilo da Operação Lava Jato,
um vídeo revela o momento exato em que Alexandre de Moraes, ao lado do
candidato tucano Duarte Nogueira, diz, em Ribeirão Preto (SP), que
haveria uma nova etapa – o que de fato se confirmou com a prisão de
Antônio Palocci, o maior desafeto político de Nogueira; senadores da
oposição, liderada por Lindbergh Farias (PT-RJ), devem encaminhar ainda
hoje representação à Procuradoria Geral da República, de Rodrigo Janot,
contra o ministro; Michel Temer cogita demiti-lo
247 – Embora tenha negado a quebra do sigilo da Lava
Jato, um vídeo que tem circulado nas redes sociais revela o momento
exato em que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que haveria uma
nova etapa da Operação, o que de fato se confirmou na manhã desta
segunda-feira 26.Moraes deu a declaração durante ato de campanha do candidato do PSDB Duarte Nogueira, ao lado do tucano, em Ribeirão Preto (SP), cidade natal de Antônio Palocci, onde ele já foi prefeito. Palocci é adversário político de Nogueira. As informações de Moraes forma confirmadas hoje com a prisão do ex-ministro.
Senadores da oposição, entre eles Lindbergh Farias (PT-RJ), devem encaminhar ainda nesta segunda-feira uma representação à Procuradoria Geral da República, comandada por Rodrigo Janot, contra o ministro. Michel Temer ficou profundamente irritado com as declarações do titular da Justiça e cogita demiti-lo.
Confira o vídeo e, abaixo, nota dos senadores da oposição:
Vazou o vídeo em que o ministro Alexandre de Moraes adiantou informações sobre 35ª da Lava-Jato. Não era para ser sigiloso? pic.twitter.com/U69qJp7sgn
Nota:
O Líder da Oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ) e outros senadores encaminharão hoje à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação pedindo que sejam apurados os fatos ligados à declaração do Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em ato de campanha de correligionário de seu partido na cidade de Ribeirão Preto, tratando sobre nova fase da Operação Lava Jato.
"É um escândalo o que aconteceu. Um absurdo. Quem fez o pedido de prisão, desta vez, foi a Polícia Federal, e parece que o ministro sabia antes. Depois, veio com uma desculpa que subestima a inteligência das pessoas, que não tem nada a ver", disse Lindbergh. "Parece claro que há uma interferência política nas investigações e temos que saber o que de fato está acontecendo".
Objetivo da Representação:
· Apuração dos fatos ligados à declaração do Ministro Alexandre de Moraes em ato de Campanha de correligionário de seu partido na cidade de Ribeirão Preto, antecipando nova fase da Operação Lava Jato
Infrações a serem investigadas:
Lei 12.850, de 2013 (Lei de Organizações Criminosas)
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Código Penal
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Lei 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Problemas na conduta do Ministro:
· Não deveria ter acesso a informações da investigação
· Se soube por questão operacional deveria ter mantido a informação em sigilo
· Violou, em tese, a Probidade Administrativa, pois agiu por interesse eleitoral (improbidade, art. 11, I e III da lei de Improbidade Administrativa)
· Violou o sigilo de sua função (crime, 6 meses a dois anos, de detenção, art. 325, CP)
· Causou embaraço a investigação (crime, 3 a 8 anos de reclusão, art. 2º, § 1º da Lei de Organizações Criminosas)
O que se requer:
· Apuração dos fatos e suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI do Código de Processo Penal)
. objetivo de proteger os direitos dos investigados e evitar embaraços às investigações
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