06/12/2016
Justiça suspende venda de participação da BR Distribuidora
Jornal GGN - Uma decisão em caráter
liminar da Justiça Federal em Sergipe determina que a Petrobras e a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
suspendam a venda da participação acionária na BR Distribuidora.
A
decisão atende ação movida por petroleiros ligados ao Sindipetro de
Alagoas. José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva alegam que
a estatal infringiu a lei ao decidir de desfazer de 51% da
distribuidora sem fazer licitação.
Há
duas semanas, uma outra decisão suspendeu a venda dos direitos de
concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, no pós-sal, para a
Karoon Gas Australia. A ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros tem a
mesma alegação de que a Petrobras está vendendo 100% da participação
sem licitar os campos.
A
ação sobre a BR Distribuidora diz que, caso o negócio seja fechado, ele
“causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país,
porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a
gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos
prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do
suprimento para continuidade dos serviços públicos”.
A
estatal argumenta que é livre para atuar em regime de livre competição,
já que é uma sociedade de economia mista, e que as operações de
desinvestimento estão ligadas à estratégia empresarial.
Em
sua defesa, a Petrobras diz que a obrigatoriedade de licitação
impediria sua atuação no mercado em condições de paridade com as outras
empresas de petróleo, “desvirtuando-se o princípio da livre competição
constitucionalmente previsto”.
A
ANP alega que não é seu papel regular ou fiscalizar assuntos relativos à
participação acionária de empresa subsidiária da Petrobras. O
magistrado refutou esta argumentação, entendendo que qualquer assunto
que envolva atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis deve ser regulado pela agência.
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